I- A Resolução n. 67/83 do Governo Regional da Madeira, que fixou diversas medidas relativas aos funcionarios que, ao abrigo do Decreto-Lei n. 365/79, de 4 de Setembro, foram integrados no quadro do pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social, e um acto administrativo plural ou geral.
II- A suficiencia da fundamentação e uma noção relativa que depende do tipo legal do acto e da posição do destinatario, tomando-se como padrão um destinatario normal, sem se abstrair da situação concreta do interessado e da sua possibilidade real de compreender os motivos da decisão, de modo a ficar habilitado a defender conscientemente os seus direitos e interesses legalmente protegidos.
III- A fundamentação de direito não exige a indicação dos preceitos da lei, bastando a referencia aos principios juridicos pertinentes, ao regime legal aplicavel ou a um quadro normativo determinado.