0074846 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salvador Pereira Nunes da Costa
Processo: 0074846
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Empresa, Sociedade, Reestruturação de empresa, Recuperação de empresa, Processo especial de recuperação de empresa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00022940
Nr Documento: RL199812170074846
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/80647d484f47637c8025680300055dec
Sumário
I - O facto de uma empresa ser objecto de processo judicial de recuperação permite, em regra, a presunção de que se trata de uma empresa viável (art. 5 do Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n. 132/93, de 23 de Abril). II - A circunstância de à agravante haver sido aplicada, no âmbito do referido processo, a medida de gestão controlada, é insusceptível de implicar a conclusão de insuficiência económica para custear as despesas normais do pleito.