O descritor "Reestruturação de empresa" classifica 20 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1981 até 2020.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar a categoria-função, a “atividade contratada”, violando tal alteração o acordado individual e/ou colectivamente. II...
I - Atento o disposto no art. 397.º do Código do Trabalho de 2003, no despedimento colectivo, os fundamentos da cessação do contrato de trabalho dizem respeito à empresa e na sua génese estão motivos...
1. No domínio da aplicação do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, os credores que aprovarem a reestruturação financeira da empresa devedora por via da extinção ou...
I - Do regime instituído na lei civil para os negócios unilaterais resulta que as pessoas podem obrigar-se unilateralmente, mas não podem obrigar outros, sem o consentimento destes. II - Na tarefa...
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de nulidades do acórdão da Relação, quando não tenham sido arguidas, expressa e separadamente, no requerimento de interposição do recurso, como...
I - O empregador pode reestruturar a empresa e extinguir os postos de trabalho que bem entender, sem necessidade de recorrer aos procedimentos previstos no artigo 26 e seguintes da Regime Jurídico do...
I - No processo especial de recuperação de empresa o credor privilegiado que não renunciou à garantia real e que não deu o seu acordo à adopção de medida de recuperação aprovada, não fica vinculado a...
I – A categoria profissional de um trabalhador é a que corresponde à natureza e espécie de tarefas por ele efectivamente realizadas no exercício da sua actividade, e não a que a entidade patronal...
I - No caso de reestruturação de empresa, os trabalhadores devem ser colocados em cargos equivalentes aos que vinham exercendo, atendendo-se para isso às tarefas nucleares de cada categoria...
I - No caso de reestruturação de empresa, os trabalhadores devem ser colocados em cargos equivalentes aos que vinham exercendo, atendendo-se para isso às tarefas nucleares de cada categoria...
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