012005 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012005
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Aposentação, Revisão de pensão, Principio da igualdade
Recorrente: Tavares , Antonio
Recorridos: Minra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINRA DE 1978/01/27.
Nr Convencional: JSTA00008167
Nr Documento: SA119811210012005
Data de Entrada: 30/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2e3f8bed7a5ecbc802568fc00387117
Sumário
Não esta afectado de violação de lei (ordinaria ou constitucional) um despacho de 27 de Janeiro de 1978 que, em processo de revisão de pensão de aposentação, cujo acto determinante ocorreu em 1974, fixa o respectivo montante tendo em conta os limites a que alude o n. 8 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, aditado pelo Decreto n. 317/76.