025282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 025282
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Rejeição liminar, Fundamento da oposição
Recorrente: Casa do Povo Veiga de Leça
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055255
Nr Documento: SA220010124025282
Data de Entrada: 31/05/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3bfc9693144603180256a18004f8244
Sumário
I - Nos termos do disposto no art. 286º do CPT a oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento um qualquer dos factos circunstâncias taxativamente enumerados nas oito alíneas do seu nº 1.