I- Revogado o acto impugnado na pendencia do recurso, gera-se a impossibilidade da lide, por carencia de objecto, pelo que o recurso deve ser julgado extinto.
II- O acto administrativo que anula um concurso de provas publicas não reanima o objecto de um recurso contencioso interposto do acto homologatorio da lista definitiva dos candidatos a esse concurso, acto homologatorio que ja tinha sido, entretanto, revogado administrativamente.