015082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015082
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Cessação de actividade, Participação, Prazo, Anulação de liquidação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023638
Nr Documento: SA219641125015082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91bf76a59cff3727802568fc003780cc
Sumário
A cessação da actividade tributada ha-de ser participada dentro do prazo de quinze dias; excedendo-se este prazo, não sera de conceder a anulação da contribuição ou imposto relativo a qualquer trimestre do ano em que a mesma cessação se der (artigo 2 do Decreto n. 17730, de 7 de Dezembro de 1929, e artigo 6, paragrafo 1, do Decreto-Lei n. 43383, de 7 de Dezembro de 1960).