004139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004139
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Contribuição industrial, Privilegio mobiliario, Penhora, Credito da segurança social
Recorrente: Centro Regional de Segurança Social do Porto
Recorridos: Asbestil-soc de Manufacturas de Empanques Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011730
Nr Documento: SA219871007004139
Data de Entrada: 10/10/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56578337acd90491802568fc0036e969
Sumário
I - O credito fiscal proveniente da contribuição industrial, que e um imposto directo, so goza de privilegio mobiliario desde que inscrito para cobrança no ano da penhora e nos dois anos anteriores; II - Não sofre da limitação temporal estabelecida no n. 1 do art. 736 do Codigo Civil o privilegio mobiliario de que gozam os creditos a Segurança Social.