004139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004139
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Contribuição industrial, Privilegio mobiliario, Penhora, Credito da segurança social
Sumário
I - O credito fiscal proveniente da contribuição industrial, que e um imposto directo, so goza de privilegio mobiliario desde que inscrito para cobrança no ano da penhora e nos dois anos anteriores; II - Não sofre da limitação temporal estabelecida no n. 1 do art. 736 do Codigo Civil o privilegio mobiliario de que gozam os creditos a Segurança Social.