I- Em contrato de aluguer de automóvel, tendo o locatário incumprido a cláusula de restituição do veículo, após a resolução do contrato, o locador tem direito a receber do locatário os alugueres em falta até à data da restituição do veículo que estes sejam devidos a título do contrato de aluguer, quer a título de uso ilegítimo após a resolução do contrato.
II- Se o locatário tem obrigação de pagar o aluguer, na vigência do contrato, mantém-se essa obrigação quando após resolvido este, continua a deter, ilegitimamente, o veículo, usando-o, até á restituição, como se, para ele o contrato vigorasse.
III- São situações idênticas que exigem o mesmo tratamento jurídico.