O pedido de declaração de nulidade de um contrato de arrendamento urbano outorgado pela Camara Municipal ao abrigo do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, e do conhecimento do tribunal comum e não da auditoria administrativa. Na verdade, apesar de a Camara actuar, não em representação do senhorio, mas no exercicio de uma das suas atribuições conferidas por aquele diploma legal, certo e que o artigo 816 do Codigo Administrativo apenas comete aos tribunais do contencioso administrativo o julgamento das questões sobre a validade dos contratos administrativos. E o contrato em referencia não e um contrato administrativo, dado que se não encontra incluido na enumeração taxativa do paragrafo 2 do artigo 815 do citado Codigo.