58/01.5TAMNC-D.G1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Nazaré de Jesus Lopes Miguel Saraiva
Processo: 58/01.5TAMNC-D.G1
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Deveres que podem condicionar a suspensão da execução, Falta de cumprimento dos deveres, Compensação de dívida
Sumário
I – Nos termos do art. 853 nº 1 al. a) do Cod. Civil estão legalmente excluídos da compensação os créditos provenientes de factos ilícitos dolosos; II – O condenado em pena de prisão cuja execução foi suspensa, mas subordinada à obrigação de pagar ao lesado determinada quantia, não pode invocar a compensação de créditos como meio de satisfazer a obrigação imposta.
Texto
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