0052593 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0052593
ACORDAO
Descritores: Conexão de infracções, Tribunal competente, Notícia da infracção
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00021901
Nr Documento: RL199811040052593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1155a7a830c1b92780256966002d8cc2
Sumário
Em caso de conexão de infracções apreciadas em dois processos, estando ambos na fase de julgamento e sendo os crimes de idêntica gravidade e não havendo arguidos presos, é competente para o julgamento conjunto o juízo ou vara que primeiro tenha notícia dos crimes.