0003793 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0003793
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Concurso de infracções, Qualificação, Erro, Alteração, Bem jurídico eminentemente pessoal
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00042089
Nr Documento: RL200205080003793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff9467c5741ad05180256c4b004edf04
Sumário
I - Atribuindo-se, no despacho que recebeu a acusação e designou dia para julgamento, à arguida a prática de um crime, quando dos factos resulta o cometimento de dois crimes, fica fixada a competência do tribunal. II - O erro da qualificação jurídica, só posteriormente será colmatável, designadamente através do disposto no artigo 359º, do CPP.