9150338 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Figueiredo
Processo: 9150338
ACORDAO
Descritores: Falsificação de titulo de credito, Cheque, Extravio de cheque
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002451
Nr Documento: RP199111139150338
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f110a14cb82af2f58025686b00662007
Sumário
Comete o crime de falsificação de documento p. e p. pelo artigo 228 ns. 1 alinea b) e 2 do Codigo Penal o sacador de um cheque que comunica ao banco sacado, falsamente, o extravio deste, e cujo pagamento e recusado ao respectivo portador, anotando o banco, no verso do cheque, a declaração de devolução fundada em extravio.