Comete o crime de falsificação de documento p. e p. pelo artigo 228 ns. 1 alinea b) e 2 do Codigo Penal o sacador de um cheque que comunica ao banco sacado, falsamente, o extravio deste, e cujo pagamento e recusado ao respectivo portador, anotando o banco, no verso do cheque, a declaração de devolução fundada em extravio.