013713 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 013713
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto de gestão privada, Tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Borges , Mario e Outros
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1979/07/20.
Nr Convencional: JSTA00009316
Nr Documento: SA119801113013713
Data de Entrada: 24/09/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d435eaf5f716ddc802568fc0038828a
Sumário
I - So entram no conceito de acto administrativo os actos emanados da Administração sujeitos ao direito publico. Estão excluidos, portanto, os actos de direito privado. II - Quando a Administração actua nos mesmos termos que o comum dos individuos, exercendo os mesmos direitos que a estes são facultados para a realização dos seus interesses privados, segundo as leis que se aplicam indistintamente a todos os cidadãos, não pratica um acto administrativo. III - Os tribunais do contencioso administrativo são incompetentes em razão da materia para conhecer dos actos de gestão privada da Administração.