020787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020787
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento, Inexigibilidade da divída exequenda, Notificação para pagamento, Ilegalidade da dívida exequenda
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Judice , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046134
Nr Documento: SA219961113020787
Data de Entrada: 02/05/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03bc6ed7eadae970802568fc0039b962
Sumário
A inexigibilidade da divida exequenda, por falta de notificação para pagamento voluntário na forma legal, uma vez que se prove por documento e não envolva apreciação da legalidade da divida exequenda, nem interfira em matéria da exclusiva competência da entidade que extraiu o titulo executivo constitui fundamento de oposição à execução fiscal nos termos da alínea h) do n. 1 do art. 286 do Código de Processo Tributário.