0002863 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0002863
ACORDAO
Descritores: Prazo de interposição de recurso, Interrupção do prazo de recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002007
Nr Documento: RL199505170002863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d46744357b6ccba2802568030003d8e2
Sumário
I - O art. 59 n. 3 do DL n. 433/82 - na redacção introduzida pelo DL n. 356/89 de 17 Outubro determina que o prazo para interposição de recurso é de oito dias e não tem natureza judicial. II - Todavia, aplica-se-lhe o art. 72 b, do CPA: o prazo suspende-se nos Sábados, Domingos e feriados.