99B336 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionisio Correia
Processo: 99B336
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Gerente, Subscritor, Letra de câmbio, Saque, Vinculação de pessoa colectiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037966
Nr Documento: SJ199907070003362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1c183636d0c1e17f802568fc003bb890
Sumário
I - Para que uma sociedade por quotas fique obrigada em actos escritos dos seus gerentes torna-se necessária a assinatura pessoal destes com a menção dessa qualidade - artigo 260 n. 4 do CSC86. II - Não se mostra satisfeita tal exigência legal se no lugar destinado ao saque de uma letra de câmbio apenas foi aposto o carimbo da firma sacadora seguido de uma assinatura manuscrita ilegível. III - A assinatura assim aposta não gera vício de forma do saque mas antes a inexistência da respectiva obrigação cambiária, já que aquela não é formalmente a sacadora em face da literalidade do título.