0063995 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0063995
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011704
Nr Documento: RL199312210063995
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e62a7687e482fa3a802568030001bb14
Sumário
Para a aplicação das medidas de coacção, com excepção do termo de identidade e residência, é necessário que se verifiquem duas ordens de pressupostos: fumus comissi delicti e periculum libertatis; aqui, justifica-se a prisão preventiva do arguido no tráfico e consumo de cocaína, que, mesmo preso, introduziu, no Estabelecimento Prisional da Polícia Judiciária de Lisboa, 326 gramas desse produto, pelo que seria deveras real o perigo dele continuar a sua conduta criminosa, uma vez posto em liberdade, - não há, assim, outra medida alternativa à prisão preventiva (artigos 204 e 209, números 1 e 2, alínea d), CPP87).