067350 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 067350
ACORDAO
Descritores: Execução, Hipoteca, Registo, Caducidade, Suspensão, Caução, Embargos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004350
Nr Documento: SJ197806080673502
Referência Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3297badc3f00934f802568fc00397f16
Sumário
O artigo 818, n. 1, do Codigo de Processo Civil e tambem aplicavel as execuções hipotecarias. Assim, tendo-se deixado caducar o registo da hipoteca, a suspensão da execução embargada depende da prestação de caução.