001365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001365
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Amortização do activo, Taxa
Recorrente: Comp Nac de Resinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012445
Nr Documento: SA219790321001365
Data de Entrada: 24/11/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d6b099e57f299ee802568fc0036f6ad
Sumário
I - Para efeitos do Codigo do Imposto de Mais-Valias, são terrenos para construção os assim definidos no artigo 1, paragrafo 2. II - A taxa de amortização a aplicar na alienação de um deposito de ferro incorporado no solo, mas desligado das instalações fabris, a servir para aguarras, e a de 8,33 por cento, da rubrica 11.3 do grupo 2 da divisão I da tabela II da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966, e não a da rubrica 7.1 do grupo 2 da divisão I da mesma tabela.