9851125 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 9851125
ACORDAO
Descritores: Cheque, Revogação, Efeitos, Apresentação a pagamento, Acção cambiária, Caducidade, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024728
Nr Documento: RP199812149851125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45d0c39ffd69ce8f8025686b006724e2
Sumário
I - A convenção de cheque pode ser revogada livremente, mas essa revogação só produz efeitos depois de findo o prazo de apresentação a pagamento dos cheques emitidos anteriormente. II - Assim, desde que, na data da revogação, haja cheques emitidos, a revogação não os anula e, por isso, o portador pode protestá-los e accionar os co-obrigados. III - O prazo de caducidade da acção cambiária referido no artigo 52 da Lei Uniforme relativa aos Cheques não é de conhecimento oficioso pelo tribunal.