017711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017711
ACORDAO
Descritores: Agente fiscal, Direcção geral de fiscalização economica, Promoção, Condições de preferencia
Recorrente: Teixeira , Avelino
Recorridos: Minacp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINACP DE 1981/10/07.
Nr Convencional: JSTA00003467
Nr Documento: SA119841213017711
Data de Entrada: 13/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38ecd6593c9c3a00802568fc00382c6d
Sumário
Nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei 412-G/75, na promoção a 1 classe de agentes-fiscais de 2 classe da DGFE, deve atender-se, sucessivamente, a melhor classificação de serviço, a melhor classificação no curso de habilitação tecnica a que se refere a alinea a) do n. 2 do artigo 29 e a maior antiguidade. Esta so e, portanto, de atender quando existe igualdade na classificação no mencionado curso.