Nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei 412-G/75, na promoção a 1 classe de agentes-fiscais de 2 classe da DGFE, deve atender-se, sucessivamente, a melhor classificação de serviço, a melhor classificação no curso de habilitação tecnica a que se refere a alinea a) do n. 2 do artigo 29 e a maior antiguidade.
Esta so e, portanto, de atender quando existe igualdade na classificação no mencionado curso.