646/09.1YFLSB - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 646/09.1YFLSB
ACORDAO
Descritores: Nulidades de acórdão, Princípio da livre apreciação da prova, Omissão de pronúncia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 4ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/134456dfd7ee7e8b8025771500323329
Sumário
1. As nulidades do acórdão da Relação têm de ser arguidas expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso. 2. Não é sindicável pelo Supremo o facto de, na reapreciação da prova gravada, a Relação não ter atribuído qualquer relevância aos depoimentos de determinadas testemunhas. 3. A arguição da nulidade é a única forma processualmente admitida para reagir contra a omissão de pronúncia do acórdão da Relação.