9840881 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cahapuz Guerra
Processo: 9840881
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Processo, Recurso, Conclusões, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00024589
Nr Documento: RP199811259840881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e6a89b3511c2ee38025686b00671cef
Sumário
I - Pretendendo-se o processo de contra-ordenação tão simples que nem sequer se exige a intervenção de advogado, o que releva no respectivo recurso é que o pedido do impugnante seja claro e que sejam inteligíveis as suas razões determinantes. Não dizendo a lei que as conclusões estão sujeitas a certa forma, considera-se suficiente para admitir o recurso a expressão " termos em que no provimento da presente deve ser anulada a decisão " em que a expressão " termos em que " equivale a " em conclusão ".