012075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012075
ACORDAO
Descritores: Desistencia da instancia, Extinção da instancia
Recorrente: Palha , Antonio
Recorridos: Castro , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002417
Nr Documento: SAP19860123012075
Data de Entrada: 22/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a974191e3c848d5802568fc00381d77
Sumário
A desistencia, valida quer pelo seu objecto, quer pela qualidade da pessoa que interveio no respectivo "termo", extingue a instancia do recurso [artigo 287, al. d), do Codigo de Processo Civil (CPC)].