037475 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pires Ferreira Botelho
Processo: 037475
ACORDAO
Descritores: Licença de exploração, Estabelecimento industrial, Suspensão de laboração
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00056715
Nr Documento: SA120011030037475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e02a98708b410f480256c3d005022d8
Sumário
De acordo com o disposto no artº 51, nº 3, do DL 89/90, a Direcção-Geral da Indústria pode ordenar a suspensão da lavra por razões de segurança se a exploração da pedreira não estiver devidamente licenciada. Nos termos do mesmo preceito, a obtenção da licença será a medida adequada para a suspensão poder ser levantada.