013422 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013422
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Redução de direitos de importação, Poder discricionário, Interesse para a indústria nacional
Recorrente: Radio Triunfo Lda
Recorridos: Ministerio Publico, Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033157
Nr Documento: SA219910925013422
Data de Entrada: 03/04/1991
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98af0ef97d012fa5802568fc0038e2d7
Sumário
I - No exercício do poder essencialmente discricionário, conferido pelo art. 1 do DL. n. 225-F/76, de 31 de Março, pode a Administração eleger livremente os factos em que baseia o seu juízo quanto à existência do manifesto interesse para a indústria nacional - n. 1 do art. 2, daquele diploma; II - Assim, não está obrigada a apreciar, prioritáriamente, da existência ou inexistência, no País, de produção dos bens importados, para decidir sobre um pedido de isenção que se fundamenta na falta de produção nacional de tais bens.