014770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014770
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Sanca , Francisco
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DES SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1980/02/20.
Nr Convencional: JSTA00006694
Nr Documento: SA119820318014770
Data de Entrada: 12/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4301076ea202be60802568fc00385980
Sumário
I - Tendo sido revogado o despacho impugnado, este desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perdeu o seu objecto. II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.