070852 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 070852
ACORDAO
Descritores: Factos supervenientes, Pendência de recurso, Juros, Letra, Pagamento do crédito do exequente
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019879
Nr Documento: SJ198312150708522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/36a9637a0ec33b29802568fc003aa68c
Sumário
Tendo sido pagos, já na pendência do recurso de revista a totalidade do capital, bem como os juros inerentes às letras que o titulavam, este facto superveniente tem de ser nele atendido, nos termos aplicáveis do artigo 663 do Código de Processo Civil.