006021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006021
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Aspirante administrativo, Chefe de posto, Contagem de tempo de serviço, Serviço militar obrigatorio
Decisão: Provido. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025212
Nr Documento: SA119611117006021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d18d4a80edcae503802568fc0037c389
Sumário
I - O tempo de serviço exigido pelo paragrafo 2 do artigo 129 da Reforma Administrativa Ultramarina como requisito para os aspirantes administrativos serem admitidos aos concursos para chefes de posto deve ser prestado continuamente. II - A continuidade da prestação do serviço pelo periodo de tempo referido no paragrafo 2 do artigo 129 da Reforma Administrativa Ultramarina não e prejudicada quando a interrupção tenha sido provocada unica e exclusivamente pelo cumprimento da obrigação da prestação do serviço militar.