004257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004257
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Oposição a execução, Inconstitucionalidade material, Taxa, Imposto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00011486
Nr Documento: SA219870225004257
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea7e37915a9382e3802568fc0036e53e
Sumário
Qualifiquem-se como taxas ou antes como verdadeiros impostos as receitas nele previstas a favor da JNV, sempre tera de haver-se como constitucional, dado o disposto no artigo 293 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) de 1976, o artigo 2 do Decreto-Lei 47470.