004204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004204
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Recurso jurisdicional, Legitimidade activa, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
I - Em processo de transgressão aduaneira so tem legitimidade para recorrer da sentença as pessoas mencionadas no art. 178 e seus paragrafos do CA. II - Não tendo havido condenação nos direitos e demais imposições, não pode o responsavel por estes recorrer da sentença.