004204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004204
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Recurso jurisdicional, Legitimidade activa, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Santos , Adilia
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012151
Nr Documento: SA219870311004204
Data de Entrada: 31/10/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fe9ba54319d4c9c802568fc0036f0f7
Sumário
I - Em processo de transgressão aduaneira so tem legitimidade para recorrer da sentença as pessoas mencionadas no art. 178 e seus paragrafos do CA. II - Não tendo havido condenação nos direitos e demais imposições, não pode o responsavel por estes recorrer da sentença.