9410921 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9410921
ACORDAO
Descritores: Quebra de caução, Falta injustificada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014493
Nr Documento: RP199503299410921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/71530fbd054002828025686b0066a8b6
Sumário
I - Não pode o juiz decretar a quebra da caução sem previamente ouvir o arguido sobre a falta, por só depois disso poder concluir pela existência de falta injustificada, não podendo considerar-se como tal, para efeito da quebra da caução, a falta que não foi justificada no prazo legal.