9410921 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9410921
ACORDAO
Descritores: Quebra de caução, Falta injustificada
Sumário
I - Não pode o juiz decretar a quebra da caução sem previamente ouvir o arguido sobre a falta, por só depois disso poder concluir pela existência de falta injustificada, não podendo considerar-se como tal, para efeito da quebra da caução, a falta que não foi justificada no prazo legal.
Texto
N