017604 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 017604
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Legitimidade activa, Falta de interposição do recurso
Recorrente: Gomes , Gertrudes e Outros
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1982/04/21.
Nr Convencional: JSTA00005063
Nr Documento: SA119831013017604
Data de Entrada: 09/06/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73e5dbd64e115298802568fc0038436d
Sumário
I - O pedido de suspensão de eficacia tem como pressuposto necessario a impugnação contenciosa do acto, segundo resulta do preceituado nos artigos 15, n. 5, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e o 2, n. 5 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17-6. II - Não tendo o interessado interposto recurso contencioso do acto, o pedido de suspensão e de rejeitar por carencia de interesse que o legitime. *