046358 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 046358
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Gravação da prova, Princípio da oralidade, Princípio da imediação, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00024741
Nr Documento: SJ199404280463583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6724e2da7af12e95802568fc003ab9c6
Sumário
I - Ainda que a prova tenha sido gravada, não pode ela ser reapreciada no Supremo, por a tanto obstar o disposto nos artigos 410 ns. 2 e 3 e 433 do Código de Processo Penal. II - A gravação da prova serve tão só para auxiliar o tribunal colectivo no recordar da factualidade produzida em audiência de julgamentos complexos, com várias sessões.