9710310 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9710310
ACORDAO
Descritores: Infracção rodoviária, Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Dispensa de pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00021418
Nr Documento: RP199706049710310
Indicações Eventuais: TRATA-SE DE JULGAMENTO DE MAGISTRADA EM QUE A RELAÇÃO INTERVEM
COMO PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/63f395556d1261ac8025686b0066ef86
Sumário
I - É de dispensar a sanção acessória de inibição de conduzir a magistrada do Ministério Público que, pressionada e preocupada com a contingência de não conseguir chegar a tempo a diligência que requeria a sua presença - já sem outra solução no momento em que optou pela via da infracção - transpõe a linha logitudinal contínua para mudar de direcção, encurtando e facilitando o percurso até ao seu destino, tendo em conta que de tal manobra não resultou perigo ou perturbação do trânsito e sendo infractora primária em cerca de treze anos de condução.