019676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019676
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Chefe de repartição de finanças, Juízo auxiliar, Interposição do recurso, Prazo substantivo, Prazo judicial, Férias judiciais
Recorrente: Texas Instruments-equipamento Electronico Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO PROC1805/880018643 DE 1995/02/17 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044900
Nr Documento: SA219951129019676
Data de Entrada: 14/06/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/924e5d9e034cc15a802568fc00394f8d
Sumário
I - O prazo para a interposição de recurso das decisões do chefe de repartição de finanças no processo de execução fiscal - antes da nova redacção do art. 49, n. 2, do CPT pelo DL 47/95, de 10.3 - contava-se nos termos do art. 279 do Código Civil - prazo substantivo. II - O prazo substantivo se terminar em sábado, domingo, dia feriado ou férias judiciais transfere-se para o primeiro dia útil seguinte às férias judiciais, dia feriado, domingo ou sábado.