016342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016342
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Processo de transgressão, Custas, Fazenda pública, Isenção
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Jorge , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017137
Nr Documento: SA219711027016342
Data de Entrada: 13/11/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9aa325e4277592b3802568fc0038f616
Sumário
Por força do disposto no artigo 2 da Tabela das Custas no Supremo Tribunal Administrativo e nas Auditorias Administrativas a Fazenda Nacional está isenta de custas.*