028779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 028779
ACORDAO
Descritores: Nacionalização, Banca nacionalizada, Indemnização, Comissão arbitral, Deliberação, Recusa de homologação, Violação de lei, Activo incorpóreo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045912
Nr Documento: SA119970213028779
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18bda875e622c847802568fc00396dc7
Sumário
I - A Comissão arbitral constituída para avaliar, para efeitos de indemnização, as acções do BPA, ao tomar em consideração o activo incorpóreo manteve-se dentro dos critérios legais previsto no Dec.Lei n. 528/76, de 7/7, para que remete o art. 14 da Lei n. 80/77. II - Pelo que, o despacho recorrido, ao recusar a homologação da decisão da comissão arbitral, nessa parte, violou os citados preceitos legais.