016783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016783
ACORDAO
Descritores: Empresa de navegação, Companhia nacional de navegação, Fundo de renovação da frota, Fundo de actualização da frota, Amortização do activo, Lucro colocado em reserva, Custos de exercicio, Contribuição industrial
Recorrente: Comp Nac de Navegação Sarl - Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Nac de Navegação Sarl - Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015825
Nr Documento: SA219730321016783
Data de Entrada: 22/06/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/074e895b100b57b5802568fc003727f8
Sumário
I - As empresas de navegação de interesse nacional devem ter um fundo de renovação da frota e um fundo de actualização da frota. II - O fundo de actualização da frota destina-se a fazer face ao aumento do custo dos navios necessarios a manutenção actualizada da frota. III - As verbas levadas a este fundo não são uma amortização, mas lucros colocados em reserva. IV - Estas verbas não constituem um "custo".