I- A execução do acto causa prejuizo de dificil reparação para o requerente se este, ao ficar privado do seu vencimento de funcionario camarario, não puder satisfazer as necessidades vitais do seu agregado familiar, constituida por esposa e tres filhos estudantes.
II- So as circunstancias concretas do caso e que poderão ajudar a aquilatar se a suspensão determina ou não grave lesão do interesse publico.
III- Não determina essa lesão a suspensão da eficacia da deliberação que aplica ao funcionario a pena de demissão por expressões orais e escritas dirigidas ao superior hierarquico mas que não perturbaram a organização e regular funcionamento do serviço, onde o requerente se manteve, ao passo que aquele superior hierarquico, deixou entretanto de fazer parte do executivo camarario, onde era vereadora.