001634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001634
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Dupla tributação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Maia , Raul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15540.
Nr Convencional: JSTA00001092
Nr Documento: SAP19680229001634
Data de Entrada: 17/03/1967
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81916e8d35ba0554802568fc00380a02
Sumário
I - Não e de admitir que pela mesma materia ou facto tributavel - lucros atribuidos a um socio de uma sociedade por quotas correspondentes aos exercicios de 1959 a 1962 - se exija o imposto da natureza do ja pago e relativo ao mesmo periodo de tempo. II - Assim, e de anular a liquidação do imposto complementar sobre os lucros reais e efectivamente percebidos (regime actual) se ja se considerou o rendimento tributavel em função da contribuição industrial (regime anterior).*