Não comete a infracção disciplinar de desobediência o funcionário que, tendo recebido do superior hierárquico uma ordem que reputa de ilegal, não lhe dá imediato cumprimento e, ao abrigo do disposto no art. 10 do Estatuto Disciplinar, lhe expõe as razões em que fundamenta o seu ponto de vista solicitando a confirmação da ordem e indicação da sua base legal.