031879 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 031879
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Desobediência, Ordem ilegal, Reclamação, Confirmação da ordem
Sumário
Não comete a infracção disciplinar de desobediência o funcionário que, tendo recebido do superior hierárquico uma ordem que reputa de ilegal, não lhe dá imediato cumprimento e, ao abrigo do disposto no art. 10 do Estatuto Disciplinar, lhe expõe as razões em que fundamenta o seu ponto de vista solicitando a confirmação da ordem e indicação da sua base legal.