039407 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 039407
ACORDAO
Descritores: Pessoal assalariado, Funcionário eventual, Contagem de tempo de serviço, Categoria, Promoção, Acto confirmativo
Sumário
I - Para que um acto possa ser considerado confirmativo de outro, necessário é que entre ambos haja identidade de sujeito, de objecto e de decisão e que o primeiro haja sido legalmente notificado ao destinatário. II - A disposição do n. 3 do art. 6-A do Dec.-Lei n. 409/91, de 17 de Outubro na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 6/92, de 29 de Abril, ao possibilitar que o tempo de serviço prestado como contratado sem prazo ou assalariado e eventual, releva na categoria, independentemente do trabalhador não estar então assim integrado na categoria que já detinha.