025230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025230
ACORDAO
Descritores: Direito de acção, Direito de regresso, Dano futuro, Suspensão da instancia, Indemnização, Prescrição
Recorrente: Remco Shipping Lines Limited
Recorridos: Estado Português
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021214
Nr Documento: SA119880119025230
Data de Entrada: 23/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f92896ac582acdd2802568fc003761a4
Sumário
I - A inexistencia do direito, que so eventualmente podera surgir na esfera juridica do autor sob a figura do direito de regresso, impede que este proponha legalmente acção contra o sujeito passivo deste hipotetico direito. II - A suspensão da instancia não e admissivel com a finalidade de aguardar a concretização do direito de regresso pelo pagamento da indemnização condicionante daquele direito. III - O prazo de prescrição para o exercicio do direito de regresso não decorre antes do cumprimento da obrigação pelo sujeito activo desse direito.