068769 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 068769
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Caducidade, Direito a novo arrendamento, Direito de preferência
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008459
Nr Documento: SJ19810212068769X
Indicações Eventuais: CIT MOITINHO DE ALMEIDA INQUIL URB POST 25/04 PAG70. ABILIO NETO INQUILINATO 4ED PAG115.
Referência Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/109bc972d9c3ab4e802568fc003acca3
Sumário
Improcede a reivindicação que se faça de prédio, onde viva pessoa com direito de preferência a novo arrendamento, por caducidade do anterior. É o caso da empregada doméstica da falecida inquilina, com ela coabitando há mais de 5 anos.