068952 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Henriques Simões
Processo: 068952
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Junção de documento, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021843
Nr Documento: SJ198103050689521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7968189516fecb02802568fc003acba4
Sumário
Tendo a Relação decidido que determinados documentos podiam ter sido apresentados até ao encerramento da discussão e que, em relação a outras, não se prova que a sua junção se tornasse necessária em virtude do julgamento da 1. instância, não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar tal decisão, por se tratar de matéria de facto subtraída aos seus poderes de cognição.