002922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002922
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Rtp Ep
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1984/03/19.
Nr Convencional: JSTA00004062
Nr Documento: SA219841128002922
Data de Entrada: 16/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c70a1e814390a05802568fc003833e7
Sumário
E de rejeitar o recurso por extemporaneidade quando e manifesto que este não foi interposto no prazo de vinte dias, nos termos do disposto no art. 203 do Contencioso Aduaneiro.*