015154 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015154
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção de sisa, Aquisição de imovel para revenda, Contribuição industrial, Transgressão fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020959
Nr Documento: SA219650224015154
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2402b5ed02663361802568fc00375f75
Sumário
Estão isentas de sisa as aquisições de predios para revenda quando feitas por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio do respectivo comercio; este beneficio da isenção cessa logo que se verifique que os predios adquiridos para revenda não foram transaccionados dentro de dois anos. Se o auto de transgressão for levantado antes de decorrido este prazo, considera-se insubsistente (Codigo da Sisa, artigos 11, n. 3, e 16, n. 1).